Expulsão de aluno

1/3/2019
Ketlin Giesel

"Perfeita a decisão (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Expulsão de aluno)! Em primeiro lugar, porque todo ato administrativo há de ser motivado, sob pena de nulidade. Segundo, porque em um histórico social excludente, sem perspectivas de se quebrar as amarras com o ciclo vicioso no qual sempre esteve inserido, a escola deve se mostrar uma porta para novos horizontes, onde se encontre pessoas que apostem na mudança, no poder transformador do afeto, do cuidado e do saber. A escola precisa aceitar a missão renegada por outros equipamentos de acolher esses jovens e acreditar que com amor, perseverança e respeito eles podem se tornar cidadãos 'de bem'. Basta que lhes seja mostrado o caminho."

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