Exame de Ordem 12/3/2019 Gênison Oliveira Trindade "Somos favoráveis a extinção desse modelo de seleção, pois uma vez habilitado pelo MEC, o profissional deve fazer jus no exercício profissional, em todas as áreas (Migalhas quentes – 11/3/19)! Com a advocacia nao é diferente. A cada profissional compete escolher em qual ramo do Direito deseja atuar, e se pretender ser bem sucedido, basta se especializar." Envie sua Migalha