Exame de Ordem

12/3/2019
Gênison Oliveira Trindade

"Somos favoráveis a extinção desse modelo de seleção, pois uma vez habilitado pelo MEC, o profissional deve fazer jus no exercício profissional, em todas as áreas (Migalhas quentes – 11/3/19)! Com a advocacia nao é diferente. A cada profissional compete escolher em qual ramo do Direito deseja atuar, e se pretender ser bem sucedido, basta se especializar."

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