Conta salário

11/9/2006
Alexandre H. S. Assolini

"Pois é (Migalhas 1.492 – 6/9/06 – "Migas – 11" – clique aqui). A Justiça Paulista baseou-se em uma Resolução do Banco Central para negar Medida Liminar em ACP que requeria a obrigatoriedade do Banco Nossa Caixa S.A. em oferecer aos assalariados da Fazenda Pública Estadual o direito de abrir Conta Salário, que não fornece serviço algum ao correntista, entretanto não cobra nenhum valor para manter-se aberta. A partir do dia 1/1/2007 uma outra Resolução do Bacen, anunciada agora pelo Ministro da Fazenda, obrigará os bancos a fornecerem esta opção de conta aos correntistas. Mas fico me perguntando: será que uma Resolução vale mais que uma Lei? Será que a combinação do art. 6º, II, IV e V com a parte final do art. 7º do tão maltratado e pouco aplicado CDC não bastariam para a Justiça Paulista obrigar o Banco Nossa Caixa a fornecer este serviço, já que outros Bancos assim o fazem?"

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