Indenização em dobro 15/3/2019 Idevam Inácio de Paula "Concordo com a conclusão (merecedor de quantia mais expressiva), mas acredito que o fundamento é favorável à cônjuge Virago: ser privado de sua companhia é lesão maior do que a que ela experimentou, privada da companhia de Sua Excelência (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – O que Deus uniu a TAM não separa)." Envie sua Migalha