Indenização em dobro

15/3/2019
Idevam Inácio de Paula

"Concordo com a conclusão (merecedor de quantia mais expressiva), mas acredito que o fundamento é favorável à cônjuge Virago: ser privado de sua companhia é lesão maior do que a que ela experimentou, privada da companhia de Sua Excelência (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – O que Deus uniu a TAM não separa)."

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