Taxa de conveniência 15/3/2019 Túlio Martins "O entendimento exarado pelo Tribunal Superior demonstra completo distanciamento do mundo real e despreocupação com as consequências jurídicas, que, por sinal, deveria ser considerada por exigência do art. 21 da LINDB (é absurdo precisar de lei para isso) (Migalhas quentes – 12/3/19). Com a suposta finalidade de proteger o grupo de consumidores que pagavam por uma prestação de serviços extra de compra na internet, ignoraram o fato de que o custo será agora rateado por todos os consumidores (que tenham comprado na internet ou não). Ou seja, para supostamente proteger o consumidor conseguiram prejudicar o próprio consumidor. Parabéns aos envolvidos a quem recomendo fortemente o estudo de análise econômica do Direito." Envie sua Migalha