Cartas de amor

18/3/2019
Juliano Claudino

"Olha o tamanho do absurdo dessa decisão (Migalhas 4.562 – 18/3/19 – Cartas de amor). Se as cartas estavam no lixo, não estavam perdidas para serem devolvidas para o autor (falecido) e seus familiares, provavelmente se perderiam ou seriam destruídas ou recicladas em novo papel. Dessa forma, pouco importa o conteúdo das cartas, pois foram descartadas como lixo. Logo, se foram reciclafas (pois foram encontradas por um catador e vendidas), já não mais pertencia aos que as descartaram. Tamanho absurdo da malfadada decisão que, impacta frontalmente contra o Direito Constitucional de propriedade. Infelizmente, decisões absurdas como esta, tem sido cada vez mais a praxe de um Judiciário que deixou há tempos de servir a sua principal finalidade, de aplicar a melhor interpretação do Direito, observando as diretrizes processuais e constitucionais."

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