Plano de saúde

23/3/2019
André Luís do Nascimento Faustino

"Quanto aos ônus da sucumbência, à luz do princípio da causalidade, deverão ser suportados exclusivamente pela ré Sul-América, eis que, embora improcedente o pedido do autor em face do hospital, este apenas foi acionado em razão da injusta recusa da operadora do plano de saúde, que acabou resultando na cobrança efetuada pelo nosocômio em face do autor (Migalhas 4.567 – 25/3/19 – Miga 6)."

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