Prisão de Michel Temer

25/3/2019
Rubens Naves e Guilherme Amorim - escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados

"A decisão do juiz Marcelo Bretas, que culminou com a prisão do ex-presidente Michel Temer e outras pessoas, não apresentou qualquer fundamento jurídico sólido (Migalhas 4.565 – 21/3/19 – Lava Jato). Não há nenhum fato, pelo que se sabe, que justifique a necessidade de prisão preventiva, até porque, o processo vinha sendo desenvolvido com absoluta tranquilidade. Portanto, a privação de liberdade nessas circunstâncias, sem qualquer lastro de prova que justifique medida tão extrema, deixa de encontrar fundamento no ordenamento jurídico. Ao contrário, a decisão tem o potencial de acirrar ainda mais os ânimos na esfera da Justiça, pois o Supremo Tribunal Federal, que será instado a se manifestar, possivelmente assegurará o direito de defesa e as garantias constitucionais. É preciso restituir a confiança no uso de medidas extremas como a prisão preventiva e o conceito de preservação da ordem pública no seus limites jurídicos."

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