Prisão de Michel Temer

25/3/2019
Anna Júlia Menezes

"Nesse momento de ânimos exaltados, é importante lembrar que a prisão do ex-presidente Michel Temer se deu a partir de uma colaboração que aborda um fato ocorrido há cinco anos (Migalhas 4.565 – 21/3/19 – Lava Jato). Desse modo, não deveria servir como justificativa a manutenção da ordem pública. Não é pertinente que a prisão preventiva, sob esse fundamento, seja decretada muito tempo após a prática criminosa. É difícil crer que a real motivação desta medida seria a de assegurar a ordem pública, ainda mais após decorrido tanto tempo do cometimento do delito. Diferentemente do que ocorre nas prisões alicerçadas pela necessidade de garantir a eficácia da lei penal ou a instrução criminal, a vagueza da expressão "ordem pública" abre espaço para a decretação de atos legalmente infundados."

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