Profissão advogado

11/9/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Lendo o novo Código Civil 2002 vejo: Art.129. Ninguém  pode ser obrigado a depor sobre fato: I a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo, fundamentando-se no artigo Constitucional nº XIV. Vejo aqui e  acolá advogados presos, obrigando-os a depor e 'data venia' não vejo a egrégia OAB partir em defesa deles, sua obrigação, porque pelo visto S.M.J. também entende que todo advogado que trabalhe para criminosos, hoje denominados de PCC, estão sob suspeição. Logo um outro dispositivo constitucional está sendo violado: o inciso XXXVIII - a) a plenitude de defesa. Certo que há advogados que violaram os princípios éticos aliando-se a bandidos, ingressando em prisões até com celulares etc.; mas há outros que estão simplesmente sob suspeição, sendo que têm seus direitos violados, quebra de sigilo, de telefones etc. Até quando nós os advogados vamos suportar toda essa coação e há mesmo para a maioria o temor de defender qualquer criminoso, deixando-os sem defesa, inconstitucionalmente, diga-se de passagem. Quem se atreverá a defender um Marcola, ou um Beira Mar, sem ficar sob suspeição? Não estaremos num flagrante desrespeito ao Estado de Direito? Ou se mudam as Leis: a Constituição, o Código Civil, criando Leis retroativas; ou estaremos  sob um regime hipócrita em que, sob as vistas complacentes das autoridades judiciárias, são cometidas todas as ilegalidades, que 'diga-se de passagem' deveríamos ter uma enérgica reprovação da egrégia OAB. Vi autoridades, principalmente da Polícia Federal que, de antemão, julgam, em frente da TV, dizendo de culpa, de advogados, quando caberia a eles tão somente indiciá-los, a fim de que um Promotor de Justiça os denunciasse; e um  juiz de Direito desse a decisão final, que é quem deve julgá-los. Vemos uma completa distorção do que deve ser a Justiça: Autoridades aqui e ali chamando a atenção, noticiando, comentando fatos que não lhe deviam ser  cabíveis comentar, mesmo porque um cidadão só é culpado após a condenação final; mas a vida, a carreira desses advogados, mesmo que se chegue a uma decisão de inocência, estarão com a vida totalmente tumultuada, desprezando-se mais duas garantias constitucionais: artigo 5º em seus incisos LV  e LVII. Pergunto aos meus colegas advogados: você se atreveria a defender esse pessoal do PCC, sem macular-se, com a melhor das intenções, só de defesa? Atenciosamente"

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