Direito autoral

12/9/2006
Lavínia Ruas Batista

"Interessante o ECAD querer que haja pagamento pela exibição de obras áudio visuais (Migalhas 1.493 – 11/9/06 – "Migas – 5" – clique aqui)... Por outro lado, a Samoc deveria exigir a presença de um ‘inspetor’, para que ele anote quais os programas que estão sendo vistos em cada televisor. Isso porque quem paga o Ecad tem o direito de supervisionar que cada centavo pago seja revertido para o real ‘proprietário’ da obra audiovisual (art. 28 da referida Lei)! Também é importante saber se, na prática, o autor da obra é associado ou não à associação arrecadadora. E na prática, sabemos que isso não ocorre..."

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