Artigo - Juízo informal municipal de conciliação

13/9/2006
Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

"Gostei muito do artigo do Des. Adauto Suannes (Migalhas 1.494 – 12/9/06 – "Arbitragem" – clique aqui). Claro, informativo e bastante sensato. Gostei especialmente do fato dele aprovar a 'sucumbência recursal', embora não mencionando a expressão. Sei também de um caso em que o STF, depois de julgar o sexto embargos declaratórios 'proibiu' - mesmo reconhecendo a irregularidade dessa proibição - o perdedor de apresentar novos embargos. No caso, o perdedor teria alguma desvantagem com o trânsito em julgado da decisão. Com infinitos embargos declaratórios isso nunca aconteceria. Quanto à boa sugestão de os municípios criarem departamentos para conciliação, apenas sugeriria que os árbitros teriam que ser advogados com uma experiência mínima de 'x' anos, não apenas estudantes. O município cobraria uma taxa módica por esse serviço e com o dinheiro arrecadado remuneraria os árbitros. Seria um estímulo para essa atividade. Finalmente, pondero que enquanto não for adotada, na nossa Legislação, a 'sucumbência recursal', a arbitragem só será procurada quando ambas as partes em conflito estiverem de boa-fé, cada uma pensando estar com a razão. Poucos casos. Interessados em protelar jamais aceitarão a arbitragem porque esta termina logo e aí é preciso pagar a dívida. Se a justiça estatal enseja imensa demora, com infindáveis recursos, por que o devedor iria aceitar uma solução rápida? De qualquer forma, o Dr. Suannes está de parabéns. Fui alertado em alguns tópicos."

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