Supremo

5/4/2019
Pedro Américo Dias Vieira

"O contexto em que se apresenta o E. ministro presidente é, deveras, preocupante (Migalhas 4.575 – 4/4/19 – Apoios acima de todos). A Excelsa Suprema Corte, como instituição pública, é inatingível, portanto não foi agravada, em momento algum. Portanto o desgravo solene é despropositado e, porque não dizer, inapropriado. Em verdade, os i. membros são cidadãos, cujos atributos constitucionais, relativos à ilibada reputação, notável saber jurídico, são atributos personalíssimos, portando, questionáveis perante o próprio STF, em sua Corregedoria e, significativamente, diante da 'notitia crimines' - bastante por si própria - para a requisição da persecução, mormente se os fatos são notórios, a ponto de suscitar na sociedade civil, da imprensa e dos juristas, em decorrência de serem fatos notórios que prescindem de prova. E mais, a insegurança jurídica é inquestionável. Há, i. membros que são agredidos em público. Deste modo, só resta , à Excelsa Corte, adotar medidas cabíveis contra aqueles que deixaram de atender aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, que é publico."

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