Supremo

6/4/2019
José Domério

"A coisa toda tem a mesma natureza da 'lealdade processual', 'equilíbrio de armas', 'reação proporcional'. Qual o deus que vai avaliar essa utopia? Na vida real, se a Constituição (CF 1988) garante (?) um direito, há utilidade de uma associação? A própria existência da associação nega a existência do direito que dizem defender. Você se associaria a tal organização? Meu entendimento é que o direito de defesa já está na Constituição. Parece-me estranho que eu, como cidadão, tenha de me filiar a alguma organização que defende o meu direito que está na Constituição."

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