Julgamento prévio

13/9/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio em Migalhas (1.494 – 12/9/06 – "Migas – 1" – clique aqui). 'Advogado denuncia à OAB tática de julgamento prévio no STJ. Ministro João Otávio de Noronha responde.' Sr. Diretor. 'Data venia'; mas não  aceitamos (usando o plural de modéstia) absolutamente as desculpas do sr. Ministro. Nem o Relator deveria manifestar-se sobre o processo, com colegas, a não ser após ouvir o advogado. Senão de que adianta o advogado manifestar-se oralmente após a decisão dele? Há a desculpa de que ele poderá mudar sua opinião, por que então não esperar que o advogado se manifeste? Sem dúvida, a manifestação do Relator influenciará os seus parceiros, dizendo se sim ou se não, antes de ouvir o advogado. Só um ingênuo 'absit injuria verbis' aceitaria esse argumento. No momento em que ele envia seu voto, quer queira quer não, predispõe seus colegas. O egrégio Conselho Nacional de Justiça deve coibir, se couber a sua competência, essa prática nociva ao trabalho do advogado, e pior, ao cliente que ele representa. Quanto à competência do egrégio Conselho Nacional de Justiça não sei até onde ela vai. Muito se há de discutir sobre isso no próximo Congresso, estendendo-se sua competência, para pôr o Judiciário em seus parâmetros normais, principalmente para que ele passe somente a julgar, não legislar, como temos visto, função que pertence exclusivamente ao Legislativo. Para isso contamos com a egrégia OAB, como no caso acima, a quem cumprimentamos pelo evento e reclamação.  Atenciosamente"

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