Artigo - A nova lei de drogas

13/9/2006
Jessamine Mello

"Sobre a nova Lei de drogas, não aceito a tratamento dispensado aos usuários (Migalhas  1.495 – 13/9/06 – "A nova lei de drogas", Eudes Quintino de Oliveira Júnior – clique aqui). Só existe a oferta porque existe demanda. O problema é que não estamos falando de bens de consumo lícitos. Logo, quem compra bens negociados por bandidos (drogas, objetos roubados) deve ser tratado como bandido. Nada de conceder o benefício da primariedade. Assim, um indivíduo pensará duas vezes antes de desrespeitar as Leis. Para tanto, as punições devem ser exemplares. Quanto à forma de cumprimento da pena, ao invés do confinamento em penitenciárias, 30 dias de intenso trabalho em favor da comunidade: mutirões de limpeza em ruas; acompanhamento das emergências em hospitais; visitas a favelas acompanhados de agentes de saúde e assistentes sociais; e outras atividades que tenham por objetivo promover um choque de realidade nas vidas dessas pessoas, que, s.m.j., parecem viver vidas sem sentido."

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