Escrevente com Poder Judicante

14/9/2006
Gisele Montenegro

"OS 84/2005. Escrevente com Poder Judicante. Essa é muito boa! O Fórum das Execuções Fiscais de São Paulo baixou a Ordem de Serviço n. 84/2005, que autoriza os ESCREVENTES dos Cartórios Judiciais a INDEFERIREM ou DEFERIREM as petições iniciais de execução, função privativa de Juiz, conforme estatui o artigo 162 do Código de Processo Civil. A 7ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da controvertida OS 84/2005, que se contrapõe ao Provimento n. 11/2002 da Corregedoria Geral da Justiça. Tudo bem! Suas Exas. geralmente não têm tempo para nosso atendimento pessoal. Quando conseguimos, nos impõem um literal chá de cadeira. Agora Escreventes (VIP's) despacharem como Juízes, é o fim ! Então despachar direto, no Gabinete, seria uma espécie de Instância Especial? Cadê a AASP e a OAB?"

Envie sua Migalha