Código de Ética da Magistratura

24/4/2019
Carlos Alberto Teixeira de Nóbrega

"O Código de Ética da Magistratura, publicado no DJ, páginas 1 e 2, de 18/9/2008, aplicável a todos os juízes brasileiros, inclusive aos ministros do E. STF, dispõe no item II do artigo 12 que os magistrados devem 'de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério'. Então, por qual motivo suas Excelências continuam emitindo opiniões a respeito de processos alheios e/ou ainda pendentes de julgamento no próprio Tribunal?

Envie sua Migalha