Ubiratan Guimarães foi encontrado morto em sua casa neste 11 de setembro

14/9/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Eu, como muitos, mal informado, investi contra o Cel. Ubiratan, julgando-o culpado pela invasão e morte de 111 presidiários. No episódio, fico analisando quantos erros nós, mesmo julgando-nos experientes, podemos cometer, ouvindo notícias distorcidas. Somos experientes, não só pela idade, 80 anos, mas na advocacia, 25 anos atuando nela. Dispusemo-nos, inclusive, contra o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, quando absolveu o Coronel Ubiratan. Após uma simples mensagem de um insigne advogado, em Migalhas, o Dr.  Antonio Cândido Dinamarco, a par realmente do assunto, vimos o quanto estávamos errados. Para nós, o Coronel em questão, comandara, de arma na mão o massacre. Nada disso, contudo, sucedeu. Ele, à entrada do presídio, devido a uma explosão, sofreu inclusive rompimento do tímpano e foi hospitalizado. Como puderam, pois, os 7 membros do Tribunal do Júri condená-lo? Fundamentados em que? Certamente, ou foram enganados sobre os acontecimentos, como nós; ou eram simplesmente ineptos para julgar e, diga-se de passagem, eu não acho que o Tribunal do Júri no Brasil, da forma que é constituído, podendo condenar por maioria simples, funcione, seja justo. Nos Estados Unidos o réu só é condenado se houver unanimidade deles, não por maioria simples. Ainda mais o Tribunal de Júri, constituído de cidadãos de diversas origens, obviamente e facilmente pode ser influenciado pela opinião pública; e um juiz não pode ser influenciado, ele tem de ser frio, objetivo; e se fundamentar tão somente no evento em si e nas Leis. Uma vez comprovado o fato de que o Coronel Ubiratan não estivera presente, como condená-lo? Penitencio-me e peço desculpas não somente à família dele, pois, infelizmente ele tragicamente foi morto, não se sabe, pelo menos até o momento por quem, como peço desculpas aos insignes Membros do Egrégio Tribunal de Justiça, de São Paulo, pois fizeram realmente Justiça ao absolvê-lo; e 'data venia' na minha opinião, caberia até, naquele momento, uma indenização pecuniária, pelo constrangimento  moral que sofreu devido à condenação totalmente injusta; a par dos riscos que também sofreu, visado obviamente pelos criminosos, por ser considerado o chefe do morticínio. Atenciosamente"

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