Lula 29/4/2019 Abílio Neto "Meus caros, a sentença do ex-juiz Moro, o voto do relator Gebran Neto e do revisor Leandro Paulsen, ambos do TRF-4, nos dão a entender que a sra. Marisa Letícia comprou um apartamento modesto (80 metros quadrados) no imóvel do rolo, mas para seu marido foi reservado outro bem mais amplo (240 metros quadrados), de cobertura, com elevador privativo interno e instalação de outros equipamentos de luxo sem que para isso o casal Lula tivesse dispêndio algum porque seria abatido pela OAS da conta de propina do PT em decorrência dos contratos com a Petrobras (Migalhas 4.590 – 26/4/19 – Devolução – Triplex). E sendo assim, o dinheiro que Marisa pagou, o viúvo terá de volta com juros porque em 2015 ela desistiu da compra daquele AP pobrinho. Uma coisa é uma coisa (imóvel comprado) e outra coisa é outra coisa (imóvel recebido como vantagem e oculto). O STJ confirmou todo o script dos julgamentos anteriores." Envie sua Migalha