Vestimenta

2/5/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Houve exagero ao se impedir a entrada dela no tribunal, pois a roupa da advogada(embora muito insinuante) não chegava a ser atentatória ao decoro forense (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Aliás, ano passado fiz audiência com uma advogada (de escritório top) com um decote de parar o trânsito (para piorar, ela era muito bonita) e as mangas da blusa deixavam ver quase tudo."

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