Direito autoral

15/9/2006
Rafael de Alexandre - advogado

"Caros Migalheiros, Sobre o ECAD, tenho a dizer que, salvo melhor juízo, referido órgão não tem poder de polícia para embargar qualquer evento que seja, pois a Lei de Direitos Autorais prevê que o referido 'embargo' somente se dará precedido de ordem judicial da lavra da autoridade competente (Migalhas 1.497 – 15/9/06 – "Migalhas dos leitores - ECAD na berlinda"). Ademais, os interesses defendidos pelo ECAD não são nada mais do que interesses particulares, pois os Direitos Autorais só interessam a seus titulares, eis porque referido órgão não detém qualquer poder de polícia próprio das autoridades públicas. Assim, aconselho aos nobres colegas que se virem às voltas com os insolentes fiscais do ECAD, como eu mesmo estive a algum tempo atrás, que chamem imediatamente a polícia e registrem o devido boletim de ocorrência em face de eventual conduta ilegal do fiscal que ameaçar 'invadir' ou 'embargar' a festa ou evento que estejam realizando. É isso!"

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