Vestimenta

3/5/2019
Jean Brito

"O tribunal de Justiça de Rondônia consta de um regulamento de acesso para qualquer cidadão que deseja entrar em suas dependências (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Indumentária). Sou agente de segurança desse órgão e desminto com toda certeza o que essa cidadã relata. Na instrução que o segurança é obrigado a cumprir, não pode ter acesso nas dependências do TJ/RO pessoas usando bermudas, saias curtas e roupas inapropriadas para aquele ambiente jurídico. A OAB como sempre, mãezona, deve primeiro antes de falar contra o TJ/RO, ler as instruções de acesso do TJ/RO , como em qualquer lugar tem suas regras e não vir denegrir o TJ/RO. Regras são regras. Numa igreja, garanto que essa advogada não entraria com aquela vestimenta e sabe por que? Porque tem regras. Não existe esse papo de liberdade total de escolha para fazer o que queremos. As coisas tem regras e a lei é pra se cumprir. Se fosse eu, e eu visse que sua roupa não se enquadrasse conforme diz a instrução, também não permitiria seu acesso. As pessoas têm o direito de fazerem o que quiserem, só que, as regras também existem e devem ser obedecidas."

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