Execução Fiscal

18/9/2006
Patricia Monteiro

"Boa tarde, atuo na área de Direito Tributário em uma prefeitura de um determinado município. Estamos efetuando Execuções Fiscais tanto em IPTU como ISS para que não haja prescrição, pois há muito tempo não se fazia um 'limpa' como está sendo feito. Acontece que ao executarmos várias empresas que estavam em aberto nos nossos cadastros municipais, descobrimos, através das citações dos executados, que a empresa já havia fechado há muito tempo na Receita Federal, conforme comprovantes, mas na inscrição municipal não havia dado baixa na firma. A pergunta que está nos atormentando com mais de 1.000 execuções deste assunto é a seguinte: Podemos cancelar as dívidas dessas respectivas firmas que já estão fechadas apenas na Receita Federal, sendo que como não houve comunicado o cancelamento ao município, este, por sua vez, continuou lançando tributos à firma. Será que o cancelamento destes débitos não entraria como renúncia de Receita Fiscal? O município não iria responder por isso? Qual a melhor saída que poderíamos tomar? Talvez cancelarmos a firma nos cadastros municipais com o embasamento na data de baixa da Receita Federal? Por favor, se tiverem resposta ou soluções, agradecemos muito."

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