Artigo - A “Guerra das Papeleiras”: mais um capítulo judicial

18/9/2006
Prof. Dra. Daniella Buzaid Fleury

"Estimados leitores e Prezado Prof. Barral (Migalhas 1.494 – 12/9/06 – "Uruguai x Argentina" – clique aqui), Parabenizo-o pela tão bem elaborada crítica e aproveito para deixar meu pouco conhecimento no assunto! Creio que devemos ser menos políticos e de uma vez por todas deixarmos a cooperação no Mercosul pela INTEGRAÇÂO clara e verdadeira, nos moldes da União Européia em seu início, atendendo a todos critérios de convergência. Maastricht foi necessário economicamente e o Mercosul também o é. A criação de um Tribunal Supranacional imediatamente e moeda única seria uma prática relevante como a adotada na UE há muito tempo atrás. Só assim resolveremos problemas futuros de litígios entre os países membros do Tratado de Assunção. Integrar é passar da fronteira!Como um Estado só! Assim, não teríamos problemas de inserção e aplicação da norma na ordem interna e sim uma cooperação político econômica internacional, com a formação de um verdadeiro bloco! Assim, estudamos com Isabelle Picard, Suzanne Bastid, Dirceo Torrecillas Ramos, com o federalismo assimétrico, entre outros! O ‘desaforamento de competência’ para uma instância superior resolveria esta contenda e não haveria ambigüidade nas decisões, o que não resolve e só causa mais engessamento! A criação de instâncias supranacionais são necessárias para que não haja conflito entre o econômico e o dano em si, crime ambiental. A Arbitragem serve e muito bem para dar agilidade a todo e qualquer processo, mas não vamos esbarrar na 'burrocracia' ao termos duas 'Cortes' para resolver o mesmo tipo de litígio! Sobre isto escrevi em 1996 um artigo no livro compilado pelo Mestre Casella, bem como foi minha tese de Mestrado defendida em Madrid em 1996 (União Européia e Mercosul - un reto hacia el futuro). Encontra-se na Biblioteca do Itamaraty, da Presidência da República e do Ministério da Justiça para consulta internacional. Não nos olvidemos ainda que a Corte Internacional de Justiça não é uma forma de Solução de Litígios e Controvérsias, como é a Arbitragem. Qual prevaleceria? Deixo o debate aberto como o fiz como assistente do Prof. Guido Fernando da Silva Soares, enquanto doutoranda em Direito Internacional na São Francisco. As respostas às contendas internacionais devem ser mais rápidas e menos acadêmicas, sejam monistas ou dualistas, de cunho de integração, passando as fronteiras, os credos e raças!"

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