Atraso na entrega de imóvel

9/5/2019
Paulo Mendonça

"Provavelmente, com essa decisão, se restabeleça a prática do retardamento da obra e entrega do imóvel, em consequência, a involuntária inadimplência do comprador (Migalhas quentes – 8/5/19). O comprador, se buscar amparo da Justiça tem como consequência a efetivação da conduta da má-fé com a sujeição da mora de 1% ou o ajuste mais danoso para comprador no caso no desfazimento do contrato de compra e venda. O comprador, mais vulnerável, perderia o direito ao lucro cessante."

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