Inscrição

10/5/2019
Zanon de Paula Barros - Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"A decisão do ilustre juiz do RN está equivocada. Há decisões, mais ou menos recentes, da Terceira e Quarta Turmas do STJ, definindo que a falta de inscrição suplementar é mera falta administrativa perante a OAB e não inabilita o advogado ao exercício de seu mister no território de seccionais diferentes daquela de sua inscrição originária (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Carteirinha)."

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