Sanguessugas

18/9/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Nesta época de eleições é preciso olhar com cuidado o que escrevem os jornais, principalmente quando tendenciosos para um lado. Quanto ao episódio dos sanguessugas, o que eu entendo como advogado e mesmo como jurista, não foram presos ambos os donos autores das falcatruas das ambulâncias devido a  estelionato. Foram presos por ocultar provas, tanto que foi suspenso o benefício da delação premiada. Mas não é o que dizem os jornais tendenciosos. É bom os leitores colocarem os pés atrás, como eu faço. Se estavam vendendo as fotos e demais provas, enquanto não irrefutáveis, que serão apuradas depois de muito estudo, por que não estariam também os do PSD e PFL interessados? Se legítimas as provas, sem dúvida, afim de que elas não aparecessem, haveria interesse daqueles Partidos; pois, se legítimas, causariam muita confusão e até muito mais para quem interessado, e é óbvio que aos primeiros interessados teriam sido oferecidas antes e quiçá (falo como advogado do diabo) talvez até adquiridas, para não aparecerem. Ora! Quem visa obter ganho e tem cópias oferece-as a Deus e ao diabo. Logo, no episódio, deve-se  esperar o resultado da análise, se legítimas ou não; não nos precipitarmos, porque está provado que os fraudadores, mais que tirar vantagem das ambulâncias, visavam, como dizem vulgarmente, faturar em cima daqueles que colaboraram nos delitos. Para mim, isso tudo foi adrede preparado; e não há punição para chantagem, nem existe o termo no Código Penal; e estelionato não é crime formal, como extorsão, que não admite tentativa. Atenciosamente"

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