Judiciário

18/9/2006
Rafael Luis de Sousa - Assessoria Jurídica Urbano Sul

"Envio aos Doutos colegas o artigo publicado pela Folha de S. Paulo e uma resposta minha àquela nota. Gostaria de compartilhar a indignação que sinto quando vejo o Poder Judiciário sendo atacado diretamente.

'Prezados Senhores, venho, respeitosamente, tecer algumas considerações acerca do texto "Coxas Jurídicas" (Migalhas 1.498 - 18/9/06 – "Crônica"), firmado pelo Sr. Nelson Motta, pedindo-lhes seja transmitida a ele a presente nota.

 

As palavras dispostas naquele documento, eivadas de ironia e galhofa, não se coadunam com os demais artigos publicados pelos editorialistas da Folha de S. Paulo.

 

Corroeu-me o peito a atitude desleal, iníqua, perpetrada pelo ilustre profissional. Foi atacada, com baixeza, uma importante classe de serventuários, imprescindíveis à Democracia, que são os Juízes de Direito.

 

Ora, se foi reprovável a conduta daqueles que se dedicaram ao evento promovido pela Febraban, ao menos tiveram, aqueles funcionários públicos, a chance de exibir suas razões, como de fato o fizeram.

 

Entrementes, o Sr. Nelson Motta sequer permite, desta vez, direito à defesa, porque, em sua coluna de hoje, não teve a hombridade, a coragem e postura ética de revelar quem eram os tais Juízes, supostamente envolvidos em "falcatruas e negociatas".

 

Ao contrário do que disse o autor do texto aqui reprimido, o envolvimento de Magistrados com quaisquer das partes, da forma narrada, constituiria sim crime, além de ilícito administrativo, que poderia ensejar diversas punições aos desidiosos.

 

Quando o colunista em tela deixou de descrever as pessoas a quem se referia, causou ao leitor, mormente àquele que desconhece o universo jurídico-social, a impressão de que tais reuniões, diga-se nem ao menos comprovadas, são pragmáticas. Ao exato oposto! Convém lembrar a matéria feita em 29 de agosto de 2006 por esse mesmo Jornal, sob responsabilidade da grande jornalista Regina Soares, denominada "Justiça de São Paulo afirma que falta espaço para tanto processo". Da breve leitura desse texto, detém-se que, somente neste Estado, contam-se 1.960 Magistrados, entre Juízes e Desembargadores; faço menção ao fato verossímil para concluir que, sendo verídica a história dita pela "bela morena paulistana", a mesa compunha-se membros que atingem 0,5%, no máximo, dos Magistrados de um único Estado da Federação. Posta a informação em âmbito nacional, é irrisória a porcentagem. Lastreado neste contestável mexerico, o Sr. Nelson Mota utilizou-o, irresponsavelmente, denegrindo, assim, a imagem de toda uma classe.

 

Mais do que "trágica", a opinião expressa e divulgada pelo jornalista, escritor, compositor e produtor musical, é lastimável que se tenha permitido passar à imensidão de leitores da Folha de S. Paulo a total sensação de insegurança, insegurança jurídica, provocada pela leitura profícua daquele documento.

 

O brocardo "Quis custodiet ipsos custodes", isto é, quem fiscaliza o fiscal, é inadequado aos fatos narrados pelo Sr. Nelson, porque além de antiquado, não serve mais à realidade nacional, onde membros do Poder Judiciário e do Ministério Público são fiscalizados pelas partes, pelos corregedores, órgãos superiores, demais poderes e, acima de tudo, pelo novo Conselho Nacional de Justiça, presidido pela Ilustre Ministra Ellen Gracie, além, é claro, da fiscalização exercida criteriosamente pela imprensa e pela sociedade.

 

O que se deve, com razão, questionar é: Quem fiscaliza a imprensa? Quem fiscaliza o mau repórter? Longe de mim pregar, registre-se, qualquer prática sensorial. Mas, quem pune a imprensa quando difama e calunia inominadamente? Esta mesma imprensa, que, livre como deve ser, erigiu inenarráveis obstáculos para a criação de um Conselho Federal competente para coibir eventuais abusos; combateu duramente a exigência de conclusão de ensino superior para o exercício da profissão.

 

Espero, sinceramente, que o próprio Jornal trate destas questões, resolvendo estes assuntos. A liberdade de imprensa é uma conquista da democracia brasileira, e deve ser exercida assim, sem amarras. Entrementes, cabe ao próprio veículo de comunicação, em última análise, obstar a divulgação de textos como o ora debatido, que sem contribuir para a melhora das instituições pátrias, ainda prejudica-as sobremaneira.

 

Cordialmente,

 

Rafael Luis de Sousa

CPF/MF 299.114.258-86.

Leitor.'

Abraços a todos e boa semana!"

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