Ubiratan Guimarães foi encontrado morto em sua casa neste 11 de setembro

18/9/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Não concordo absolutamente com o sr. Armando do Prado. Fácil, infelizmente é acusar sem provas, no Brasil. Eu só acusaria o Coronel se tivesse ingressado com os seus comandados, e mesmo assim, 'ad cautelam' só por ele não ter prevenido o massacre. Acusá-lo, quando num hospital, à distância, não cabe. É mais uma versão do advogado Dr. Dinamarco, como ele afirma, mas uma versão lógica, irrefutável. O Cel. Ubiratan não estava lá. Na pior das hipóteses, deveríamos condenar um seu comandado com patente menor, lá; nunca quem lá não esteve. Seria o mesmo se o Coronel Ubiratan tivesse morrido logo à entrada e o condenaríamos 'post mortem'. Quanto ao episódio do Presidente Geisel foi um episódio político, e ele foi contrariado, até na imprensa, por tê-lo tomado. Também não foi justo. Como culpar o General Ednardo que não sabia dos eventos? Não teve lógica. Acredito que o sr. Armando do Prado não seja advogado, porque para o advogado a primeira norma é: in dubio pro reo. Não cabe absolutamente culpar à distância, sem saber realmente o desenrolar dos fatos e condená-lo àquele absurdo só poderia sê-lo por leigos. O que o Tribunal do Júri quase sempre é composto, por isso sou contra ele. Deve ser mudado, pelo menos no sentido de condenação por unanimidade de seus membros, não por maioria simples. Atenciosamente."

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