Artigo - STF deferiu liminar que suspende o afastamento das mulheres gestantes e lactantes em ambientes insalubres em grau médio e mínimo

15/5/2019
Valeria Reani

"Excelente artigo no seu todo (Migalhas 4.601 – 14/5/19 – Gestantes - Ambiente insalubre). Atrevo-me a ressalvar que o período de licença diante do raciocínio será superior a 13 meses sendo correto afirmar 15 meses e isto porque, além dos nove meses de afastamento, somados ao quatro meses de licença, soma-se ainda mais dois meses a licença, que será o período mínimo de seis meses recomendado pelo Ministério da Saúde para o aleitamento materno. Desta feita desde o nascimento da criança, em que a mãe a está amamentando pelos quatro meses na licença, mediante um atestado de médico de confiança soma-se mais dois meses que dizem respeito ao total (4 de licença + 2 por estar amamentando) de acordo com o período mínimo recomendado para o aleitamento materno de seis meses. E me refiro ao exemplo de colaboradoras de hospital que são muitas. A pergunta que não quer calar é: E se mãe quiser amamentar mais do que o mínimo recomendado? Vale a reflexão tanto para a situação delicada do RH, quanto pata o Direito escancarado da mulher lactante colaboradora de um hospital?"

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