ITCMD - Patrimônio

25/5/2019
Juliana Furlan Bovo

"Ótima decisão (Migalhas quentes – 24/5/19). Só é uma pena ter que acionar o Judiciário. Aliás, a Fazenda do Estado deveria repensar o sistema de declaração do ITCMD para se adequar à jurisprudência: não existe, hoje, a possibilidade de informar dívidas."

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