Nome na nota fiscal - Ofensa

28/5/2019
Nilson Theodoro

"A indenização em si não repara a humilhação e para a empresa, também vítima no caso, acho eu, pagar não representa nada (Migalhas 4.611 – 28/5/19 – Nome na nota fiscal - Ofensa). A sentença deveria ter determinado a inclusão na CTPS do funcionário a impressão 'fui um idiota enquanto trabalhei na Ricardo Eletro', ou fazer que ele grave um vídeo para a rede social da empresa afirmando 'fui um idiota, fui um idiota, fui um idiota'. Se não como haver reparação no caso? O 'babaca' sai da loja como se nada tivesse acontecido, porque mesmo dispensado ninguém mais vai lembrar do episódio. E a loja, considerando a rotatividade, por certo vai contratar 'outro babaca'. Cest la vie!"

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