Comprovação de feriado

30/5/2019
Rodrigo Fernando Dell Antonio Goulart

"O ministro Raul Araújo merece uma estátua em praça pública por sua hercúlea batalha para mudar a jurisprudência do STJ quanto à questão da comprovação de feriado, quando se trata de dias em que, histórica e notoriamente, os tribunais não possuem expediente forense, como é o caso da segunda-feira de Carnaval e Corpus Christi (Migalhas 4.613 – 30/5/19 – Comprovação de feriado – Segunda-feira de Carnaval). Além disso, é de se notar que somente a AASP requereu sua habilitação nos casos afetados à Corte Especial do STJ (AgInt no AREsp 1.311.512/SP e REsp 1.813.684). Cadê você, OAB?"

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