Caso Neymar

5/6/2019
Renata Curzel

"Chocante a leviandade desses advogados: onde já se viu trair o cliente assim, fofocando para a imprensa em alto e bom tom, o que o cliente lhe confessou em comunicação cujo sigilo é garantido por lei (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Caso Neymar)? Isso, em tese, é crime! Está tipificado no art. 154 do Código Penal, não é só violação de dever ético. Oxalá a ofendida represente ao MP contra esses colegas incapazes de guardar o segredo que, por dever de ofício, são obrigados a respeitar."

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