Direito autoral

21/9/2006
Mariana R. de Carvalho Mello – advogada, escritório Mello Advogados Associados

"Intrigada com as interessantes questões postas pelo Senhor Magnus Körbes (Migalhas 1.500 – 20/9/06 – "Migalhas dos leitores - ECAD na berlinda"), resolvi fazer algumas pesquisas. Compartilho minhas 'descobertas' com os leitores de Migalhas. Conforme determina a Lei de Direito Autoral, o dinheiro arrecadado pelo Ecad é distribuído para as Associações a que pertencem os titulares dos Direitos de Autor. São as Associações que controlam e remetem ao Ecad as informações acerca das obras de seus associados, para quem elas mesmas repassam os valores arrecadados. Essa informação não passa de determinação legal, mas também pode ser 'sabida e vista' no próprio site do Ecad, onde, aliás, há dados de todas as Associações e, vejam só, até planilhas sobre a arrecadação e distribuição de direitos de autor. Quanto à 'bitributação', bem, pelo que me lembro das aulas de Direito Tributário, o pagamento de Direitos de Autor não pode ser considerado tributo. De qualquer modo, pela explicação da Dra. Glória Braga (Migalhas 1.499 – 19/9/06 – "Esclarecimento – Ecad"), percebe-se que a remuneração pela execução pública de uma criação alheia. Agora, a diferença entre execução pública e privada de uma música (constante de um 'CD legal' ou em formato, mp3), deixo para a doutrina, que é muito clara quanto a isso e costuma ser muito útil na solução de dúvidas jurídicas... É incrível como um pouco de pesquisa pode nos fazer sair do 'achismo', do preconceito e da demagogia, não?"

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