Ubiratan Guimarães foi encontrado morto em sua casa neste 11 de setembro

21/9/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Infelizmente um crime de morte aconteceu e, após, o cadáver do Coronel Ubiratan, deputado estadual em exercício e em campanha de reeleição, foi encontrado. Quanto ao crime, à polícia compete investigar e esclarecer, para apontar a autoria. Porém, além desse nefasto fato, os jornais deram destaque a outro que não se pode deixar passar ao largo sem as observações indignadas cabíveis e exigir que as providências legais sejam tomadas pelas autoridades responsáveis. Noticiou-se que, já na condição de ex-namorada do Deputado falecido, a advogada Carla Cepollina, fora nomeada para exercer o cargo de assessora parlamentar e que sua regular nomeação fora publicada. Quanto à posse no cargo, essa é uma situação ainda não está plenamente esclarecida, pois, conforme informa o Chefe de Gabinete, Eduardo Anastasi, ela nunca foi trabalhar, o que foi corroborado pela advogada-mãe ou mãe-advogada Liliana Prinzivalli. Outrossim, é consabido que a burocracia para a posse e exercício de um cargo tem seus procedimentos específicos que podem demorar vários dias. Porém, o que é relevante é que as circunstâncias que envolveram essa nomeação constitui uma afronta aos cidadãos paulistas. O objetivo para o qual a advogada Carla Cepollina foi nomeada, conforme revelado, e explicado, por sua mãe e advogada Liliana Prinzivalli não foi outro senão perpetrar um assalto aos cofres da Assembléia Legislativa. De fato, para justificar sabe-se lá o que, a advogada-mãe contou à polícia e aos jornalistas que sua filha aceitara o 'emprego' porque o dinheiro correspondente iria ser usado na campanha de reeleição do falecido deputado. Ora, isso, que constitui crime, é contado na notícia intitulada 'Mãe explica contratação 'fantasma'', cujo subtítulo dá destaque ao objetivo espúrio então visado: 'A ADVOGADA LILIANA PRINZIVALLI DISSE ONTEM QUE A FILHA CARLA SÓ ACEITOU EMPREGO NA ASSEMBLÉIA PORQUE O DINHEIRO DO SALÁRIO SERIA USADO NA CAMPANHA DE REELEIÇÃO DO CORONEL UBIRATAN' (O Estado, 15/9/2006). A desfaçatez fica pior quando informa também que a nomeação da filha foi ultimada para substituir a funcionária Ana Paula que estaria residindo nos Estados Unidos. Esses fatos e circunstâncias demonstram o usual pouco caso dos políticos com o dinheiro público e que existem pessoas que se prestam a fazer (ou não fazer) serviços espúrios para lesar a fazenda pública. Ou seja, no caso, a advogada Carla Cepollina, conforme declarado por sua mãe e advogada, conscientemente se prestou para um criminoso assalto aos cofres públicos. A advogada e mãe Liliana Prinzivalli assentou, ao ser entrevistada, que uma das formas de se obter dinheiro para uma campanha política é sacá-lo dos cofres públicos mediante a nomeação de 'fantasmas' para um cargo público de provimento em comissão, sem o ônus do trabalho, mas com o ônus de entregar o salário correspondente para abastecer a campanha política do 'padrinho político'. Em suma, a advogada Liliana Prinzivalli delatou uma prática que envolveu sua filha, também advogada(!), e que poderá não ser um caso isolado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O fato, o crime, está revelado e denunciado, visto que flagrado e tangencialmente confessado. Diante do fato denunciado pela advogada-mãe, portanto, inquéritos com outros rumos e objetivos devem ser instauradas. O Ministério Público deve, visto que institucionalmente competente para tanto, deve dar início às ações investigativas necessárias para a apuração dessa e de outras irregularidades com a mesma jaça que possam estar sendo realizadas na Assembléia Legislativa. E a Presidência da mesma Assembléia tem a obrigação, inclusive política, de determinar a apuração da denúncia referente ao Deputado Coronel Ubiratan e, ao ensejo, apurar se outras situações semelhantes não estejam ocorrendo na Casa que preside. E, considerado que Carla Cepollina é advogada e está sendo acusada de prestar-se a uma evidente dilapidação de dinheiro público, à Ordem dos Advogados, Seção de São Paulo, por sua vez, cabe instaurar o procedimento ético-disciplinar para apurar o quanto a instituição e seus membros foram maculados pela desabonadora atitude revelada pela mãe e advogada. Enfim, o motivo e o fundamento que infelizmente custaram uma vida foram revelados para que venha a ser, com urgência, instituído o necessário controle externo do Poder Legislativo."

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