Revelações - Lava Jato

11/6/2019
Leonardo David Quintiliano

"É importante destacar que a prova obtida pelo site 'The intercept' é ilícita, aplicando-se a 'Teoria do fruto da árvore envenenada' (Migalhas 4.620 – 10/6/19 – Xeque mate). Nosso Direito não admite provas obtidas por meio ilícito para formação de convicção do juiz. (O que sou contra, entendendo que deva prevalecer sempre a verdade real, respondendo o autor da obtenção de prova ilegal pelo crime cometido para obtê-la, mas sem anular o processo). É o que prevê o artigo 157 do Código de Processo Penal. Assim, o STF tem o dever de seguir sua jurisprudência e não conhecer do habeas corpus, fundado em prova ilícita. Isso não quer dizer, especialmente em face da confirmação pelo próprio Ministério Público da veracidade do conteúdo divulgado, que o Ministro Sérgio Moro ou os procuradores da Lava Jato não possam ser processados disciplinarmente pelos atos cometidos."

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