Inscrição na OAB

11/6/2019
Milton Córdova Junior

"Sempre imaginei que o art. 5º da Constituição ('todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza') e seu respectivo inciso I ('homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações') não era mera obra de arte em plena Carta Constitucional (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Inscrição na OAB - Requisito). Me enganei pois, a partir do momento que a própria OAB viola esses dispositivos constitucionais, tudo o mais é possível. Trata-se de súmula claramente inconstitucional, que não resistirá à primeira ação contrária. Pretender impedir o registro profissional na OAB por quem supostamente comete violência contra LGBTQI+ é abjeta discriminação. Quer dizer que para a OAB, não há problema algum em cometer violência contra homens e mulheres heterossexuais? Da forma como as coisas vão, a 'Ordem' está mais para 'Desordem'."

Envie sua Migalha