TJ/RS: É lícito condôminos saberem quem são os inadimplentes

22/9/2006
Ana Paula de Morais Rochadel

"Não creio que esta seja a medida mais acertada por dois motivos: não resolverá a inadimplência e ainda causará constrangimento do devedor perante os outros condôminos, podendo até mesmo instaurar um clima de animosidade (Migalhas 1.500 – 20/9/06 – "Migas – 5" – clique aqui). O sigilo da informação não destina-se a proteger o inadimplente, mas sim preservar a imagem da pessoa que pode estar passando temporariamente por uma situação financeira crítica. Ademais, a Constituição Federal assegura a preservação da imagem/moral da pessoa perante a coletividade, o que é um bem imaterial valoroso nos dias atuais."

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