Conferência da OIT

17/6/2019
George Marum Ferreira

"A redução no número de acordos ou convenções coletivas de trabalho, verificada após a vigência da reforma trabalhista, dá-se, penso, porque o fim de contribuição sindical obrigatória depurou a profusão de sindicatos que há no Brasil, a grande maioria de faixada, pois visavam apenas os recursos daquela contribuição (Migalhas 4.625 – 17/6/19 – Conferência da OIT). Quanto à alegação de que a reforma trouxe retrocessos no que diz respeito aos direitos sociais, trata-se de mais um discurso do segmento jurídico que pensa que Estado é solução pra tudo. Esse discurso é refratário a qualquer autonomia dos agentes sociais em face do Estado, comungando a ideia de controle social que, em alguns casos, beira ao totalitarismo. Ora, a reforma trabalhista estabeleceu o que é negociável e o que não é, deixando evidente que direitos constitucionalmente previstos não são transigíveis. Que violação há direitos sociais há nisso?"

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