Legislativo

22/9/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio em Migalhas de hoje, 1.501 (21/9/06 – "Migas – 2" – clique aqui), que um Desembargador está sendo denunciado pelo fato de usurpação de função de Legislativo: essa usurpação, infelizmente, não é inédita! Eu mesmo tenho um caso pessoal em que a Justiça de São Paulo, 1ª.  e Segunda Instância, contra o texto claro, expresso da Constituição paulista, Artº. 133, negaram-me direitos, apesar de o próprio Ministério Público havê-lo reconhecido. Ingressei com recurso extraordinário; mas, como sói acontecer, ainda não subiu. Vira-e-mexe, encontro decisões altamente contestáveis de parte do Judiciário, atitudes Legislativas. No livro de minha autoria, sob o título A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha, disponho alguns casos. Ora! Não cabe ao Judiciário legislar; mas sim cumprir Leis; e alegra-me saber que, ao que  parece, pela primeira vez, vejo S.M.J., uma atitude que nos dá esperança de que venha a ser o direito realmente preservado. Sobre o assunto, já me comuniquei com o Senado, o Congresso, Assembléia Legislativa de São Paulo e Câmara de Vereadores de São Paulo; e até com o egrégio Conselho Nacional de Justiça. Àqueles Poderes Legislativos, propus até que formem um órgão composto de juristas-etimólogos-hermeneutas, a fim de protestar, quando as decisões fogem da órbita do Judiciário. Propus, ainda, à egrégia Ordem dos Advogados do Brasil que, nos diversos Estados, formem órgãos para analisar sentenças e acórdãos, quando reclamados por advogados, a fim de representarem, quando lícitas as reclamações, ao egrégio Conselho Nacional de Justiça, porque não se pode admitir que nenhum dos Poderes da Nação se sobreponha a outros e, 'data venia et absit injuria verbis', vemos certas decisões que fazem crer que o Poder Judiciário pode agir ditatorialmente, sem oposição. Para erros evidentemente flagrantes. Atenciosamente"

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