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Muito direito e pouca obrigação

28/6/2019
Mateus Fonseca Pelizer

"Ressalvado o desabafo do juiz - que não poderia fazer isto nos autos - resolve-se isto com o próprio mandato, intimando-se a parte através do procurador constituído e que é o seu representante nos autos (Migalhas 4.629 – 25/6/19 – Para bom entendedor...)."

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