Honorários advocatícios 3/7/2019 Valmes Acácio Campania "Este PL precisa conceder ao advogado prerrogativa de direito de se cadastrar no COAF para poder investigar a origem do dinheiro do cliente, pois a única prova lícita que o advogado pode apresentar no futuro é sua pesquisa no COAF (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Honorários advocatícios). Apoiado o PL com esta emenda sugerida." Envie sua Migalha