CPC na prática

10/7/2019
Camila Paese

"No caso do art. 134, §2º do NCPC, para execução de título extrajudicial, não só teriam os executados o direito de pagar em três dias o débito, como também podem opor embargos do devedor, cuja ampla defesa e contraditório serão assegurados pela aplicação do art. 917, VI do NCPC, ou seja, o embargante pode alegar toda matéria de defesa que seria cabível em processo de conhecimento (CPC na prática – 17/8/17)."

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