Dano moral - Importante precedente 16/7/2019 Cleanto Farina Weidlich "Caro colega Vampré, não vamos lamentar o valor considerado pelo nobre colega como 'esmola', mas sim, festejar a nova alvorada jurídica trazida pelo precedente judicial (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Dano moral - Importante precedente). Cordiais saudações!" Envie sua Migalha