Artigo - Alienação parental e a capacidade de odiar

23/7/2019
José Nivaldo Souza Azevedo

"Excelente texto, só a mente de uma pessoa com tamanha capacidade como é o caso da professora, pode emergir um texto de grande envergadura como este (Migalhas 4.649 – 23/7/19 – Alienação parental e a capacidade de odiar). A lei, ora comentada pela ilustre doutrinadora, entrou em vigor já atrasada. Esse terreno pantanoso, cuja fertilidade gera infelicidade para os menores, prejudicando-os, apenas em nome da vingança e do ego. Portanto, a lei precisa ser protegida, até porque, essa norma nada mais é do que um braço longo da Constituição, já que segundo o art. 227 da Carta da República, é dever do Estado brasileiro proteger as crianças e adolescentes. Parabéns pela coragem."

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