Lapso temporal

31/7/2019
Luciana Alves Bessa da Costa Gurjão

"Tirando a discussão, não entendi porque no caso concreto não se entendeu ser aplicável o prazo prescricional de cinco anos do art. 27 CDC, haja vista ser relação de consumo (Migalhas 4.655 – 31/7/19 – Lapso temporal)."

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