Moro x Santa Cruz 9/8/2019 Marcone Fraga "Essa nota não ilide a gravidade da acusação (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Pólvora no fogo). Deve o caluniador ser mais contido em suas declarações e, depois de tê-las proferido, assumir a sua responsabilidade. O caso deve ser julgado na seara penal, mas também merece apreciação no âmbito civil, dado que violou a honra da autoridade pública de forma graciosa." Envie sua Migalha