Liberdade para menores

9/8/2019
Isabel G. da Silva

"É preciso primeiramente que todos conheçam não somente o ECA, mas as suas atualizações e todas as outras considerações a respeito do trato aos menores (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Liberdade para menores). E verificar no edital tudo o que foi exigido estudar para a escolha do conselheiro tutelar. O menor não é um objeto, é um ser humano, seria crueldade retirar uma criança do seio familiar, mesmo se encontrando ela em condições precárias. Nesses casos, toda a família precisa ser tratada e ajudada para ter ao menos as mínimas condições de cuidar da criança e adolescente, se os pais forem viciados, pobres, precisam ser tratados e ajudados respectivamente, sem que seja perdido o vínculo entre eles e a criança. A criança e adolescente precisa sentir confiança por quem (instituição) irá ajudá-la. A iniciativa do cuidado para com o menor deve partir de toda a sociedade em querer ajudar, porém a competência de garantir os seus direitos é do Conselho Tutelar, que recebe toda a preparação e capacitação para atuar em conjunto com a Justiça. A sociedade precisa saber direcionar de maneira justa, sem causar danos irreversível à criança e adolescentes ou a si mesmo, quando se tenta ajudar ao menor com as próprias mãos e sem acionar o conselheiro tutelar, correndo o risco de sofrer penalidades. Por essa razão, a mídia poderia divulgar algumas situações e de como agir diante delas para que a sociedade coopere de maneira acertiva."

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